O DIREITO À INFORMAÇÃO FRENTE À PROTEÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.24325/issn.2446-5763.v7i19p152-167Palavras-chave:
Direito à Informação. Direitos Humanos. Direito InternacionalResumo
A pesquisa, vinculada ao grupo de pesquisa e estudos em gestão da sustentabilidade organizacional, junto ao CNPQ/UFMS/CPTL, tem por escopo o direito à informação como um direito humano; desenvolveu-se sob a contextualização dos direitos humanos, do princípio da transparência, e da participação social no combate à corrupção. Abordar-se-á a problemática do acesso às informações públicas, que apesar de seu reconhecimento em documentos internacionais, ainda demonstra precariedade quanto à acessibilidade e participação social na governança pública. Discorrer-se-á sobre esta temática, procedendo ao resgate de documentos internacionais oriundos da Organização das Nações Unidas e de organizações internacionais regionais de proteção aos direitos humanos, sendo esses a essência normativa do direito à informação. Objetiva relacionar o direito à informação à proteção internacional dos direitos humanos. Justifica-se pelo fato do acesso à informação constituir um direito fundamental, implicando na obrigação objetiva dos Estados de garantir o acesso às informações, pautando-se no princípio da transparência. Utilizaram-se como métodos de pesquisa, quanto à abordagem, natureza, objetivos e procedimentos, as metodologias: qualitativa, descritiva e bibliográfica. Constatou-se que, originalmente, o direito à informação, era vinculado ao direito à liberdade de expressão; e que com o avanço jurisprudencial e a adoção de novos documentos internacionais, tornou-se um meio para a realização de outros direitos, adquirindo autonomia, além de tratar-se de ferramenta fundamental de participação social no combate à corrupção. A pesquisa sugere que o investimento na promoção cultural do direito à informação, como instrumento de cidadania, fortalece a consolidação da democracia, sendo inerente aos direitos humanos
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